Ordem do Dia/Expediente: 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO nº 15 de 2021 em 4ª SESSÃO ORDINÁRIA da 29ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (4ª SESSÃO ORDINÁRIA da 29ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO nº 15 de 2021

Reconhece as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar a patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana.

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