Ata Eletrônica da 5ª SESSÃO ORDINÁRIA da 33ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 11/03/2025 - 09:00 ; Encerramento: 11/03/2025 - 13:00

Mesa Diretora: Presidente: CAROL MONTEIRO / MDB ; Vice-Presidente: JUNIOR COLARES / MDB ; Primeiro-Secretário: SALMON SANTANA / MDB ; Segundo-Secretário: ENFERMEIRA ELIZA / SD ; Segundo Vice-Presidente: REGIANE SILVA / PL

Lista de Presença na Sessão: CAROL MONTEIRO / MDB ; CONJAKI / MDB ; ENFERMEIRA ELIZA / SD ; GURI DO MATAPI / PDT ; JUNIOR COLARES / MDB ; PEDRO JORDÃO / PDT ; PROFESSOR NELSON / PL ; REGIANE SILVA / PL ; SALMON SANTANA / MDB ; SUELI SOUZA / PDT ; TÁRCIO LEITE / PDT

Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: "SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, INICIAMOS OS NOSSOS TRABALHOS." APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR (ART. 161 RI): Em votação a ata da 4ª Sessão Ordinária, 9ª Legislatura, do dia 04/03/2025 às 09:00hs. Não havendo quem queira discutir, ATA APROVADA.

Oradores do Expediente: 1 - GURI DO MATAPI / PDT ; 2 - SUELI SOUZA / PDT ; 3 - PEDRO JORDÃO / PDT ; 4 - REGIANE SILVA / PL ; 5 - ENFERMEIRA ELIZA / SD ; 6 - CONJAKI / MDB

Lista de Presença na Ordem do Dia: CAROL MONTEIRO / MDB ; CONJAKI / MDB ; ENFERMEIRA ELIZA / SD ; GURI DO MATAPI / PDT ; JUNIOR COLARES / MDB ; PEDRO JORDÃO / PDT ; PROFESSOR NELSON / PL ; REGIANE SILVA / PL ; SALMON SANTANA / MDB ; SUELI SOUZA / PDT ; TÁRCIO LEITE / PDT

Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2025, DISPÕE SOBRE A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. Autor: COF - COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, Número de Protocolo: 262, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 5, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO - Obs.: FICA APROVADO O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025, QUE DISPÕE SOBRE A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. Votos Nominais : CAROL MONTEIRO - Sim ; CONJAKI - Sim ; ENFERMEIRA ELIZA - Sim ; GURI DO MATAPI - Não ; JUNIOR COLARES - Sim ; PEDRO JORDÃO - Não ; PROFESSOR NELSON - Não ; REGIANE SILVA - Sim ; SALMON SANTANA - Sim ; SUELI SOUZA - Não ; TÁRCIO LEITE - Não ; 2 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2 de 2025, DISPÕE SOBRE A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - Obs.: MATÉRIA RERITADA DE PAUTA NO EXPEDIENTE DA SESSÃO A PEDIDO DO AUTOR (COMISSÃO DE ORÇÃMENTO E FINANÇAS) Autor: COF - COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, Número de Protocolo: 263, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: RETIRADO DE PAUTA - POR SOLICITAÇÃO DE PRESIDENTE DE COMISSÃO ;

Oradores da Ordem do Dia: 1 - GURI DO MATAPI / PDT ; 2 - SALMON SANTANA / MDB ; 3 - SUELI SOUZA / PDT ; 4 - PEDRO JORDÃO / PDT ; 5 - REGIANE SILVA / PL ; 6 - PROFESSOR NELSON / PL ; 7 - TÁRCIO LEITE / PDT

Oradores das Explicações Pessoais: 1 - SALMON SANTANA / MDB ; 2 - SUELI SOUZA / PDT ; 3 - PEDRO JORDÃO / PDT ; 4 - REGIANE SILVA / PL ; 5 - JUNIOR COLARES / MDB ; 6 - TÁRCIO LEITE / PDT

Ocorrências da Sessão: Registro em ATA 01: O representante da defesa do ex-prefeito José Maria Bessa, Dr. Arnaldo, argumentou que o processo de julgamento das contas apresenta diversas irregularidades que violam normas constitucionais, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. Ele destacou que o prazo de 60 dias, estabelecido no artigo 13, inciso 10 da Lei Orgânica, para o julgamento das contas a partir do recebimento pelo Tribunal de Contas em 17 de outubro de 2024, expirou em dezembro de 2024, o que, em sua visão, impede a rejeição das contas do ex-prefeito. Além disso, ele apontou que o parecer prévio do Tribunal de Contas não foi enviado por e-mail a todos os vereadores antes de ser encaminhado à Comissão de Orçamento e Finanças, conforme exigido pelo artigo 216 do Regimento Interno, caracterizando um vício insanável que contamina todo o processo. O Dr. Arnaldo também mencionou que a Comissão de Orçamento e Finanças descumpriu o prazo de 20 dias, a partir do recebimento do parecer prévio, para apresentar seu pronunciamento ao plenário, conforme previsto no Regimento Interno. Outro ponto levantado foi a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, já que o ex-prefeito não teve acesso integral ao processo, recebendo apenas uma comunicação por correio sobre o julgamento, sem a cópia completa do processo, o que fere preceitos constitucionais. Por fim, ele destacou uma contradição na Lei Orgânica, que exige, no artigo 13, inciso 11, dois textos de votos para rejeitar as contas, e não apenas o parecer prévio, de modo que, se quatro vereadores votarem contra a rejeição, as contas não poderiam ser rejeitadas. Esses argumentos foram apresentados para fundamentar a tese de que o processo está viciado e não pode prosseguir sem o devido respeito aos princípios legais e constitucionais.   Registro em ATA 02: O Dr. Lynheker iniciou agradecendo à presidente e parabenizando a Câmara pelo momento importante para o município. Ele expressou que ficou intrigado com a argumentação da defesa do ex-prefeito Bessa, especialmente em relação ao prazo de 60 dias para o julgamento das contas, contados a partir do recebimento do parecer do Tribunal de Contas em *17 de outubro de 2024*. Ele destacou que, no direito, é complicado querer dar justificativa para uma coisa com um erro do ex presidente em tirar de pauta uma votação importante, e que o parecer do Tribunal de Contas deveria ter sido votado pela Câmara, que não cumpriu essa obrigação. O Dr. Lynheker reforçou que a alegação de nulidade no processo não se sustenta, pois a Constituição Federal exigem que as contas sejam julgadas. Ele explicou que a Constituição é a "lei mãe" e prevê a votação das contas, independentemente de eventuais falhas processuais anteriores. Sobre o envio do parecer do Tribunal de Contas por e-mail a todos os vereadores, ele afirmou que esse procedimento foi respeitado, garantindo a ampla defesa do ex-prefeito Bessa. Ele ressaltou que o parecer é público e que todos os vereadores têm acesso ao documento, assim como todos os presentes. Por fim, o Dr. Lynheker encerrou sua fala agradecendo o tempo dos vereadores e destacando a importância do julgamento das contas para o município de Porto Grande, reafirmando que o processo está sendo conduzido de acordo com as exigências legais e constitucionais.   Registro em ATA 03: A presidente Carol Monteiro iniciou sua fala agradecendo a presença de sua sogra, dona Graça, destacando a feliz surpresa de tê-la na sessão. Em seguida, dirigiu-se à população do município de Porto Grande, informando que assumiu a presidência da Câmara no dia 1º de janeiro e que, diferentemente de sua postura anterior como cidadã, quando tentava agir de fora e nem sempre conseguia, agora, como presidente, não ficará passiva diante dos acontecimentos. A Carol Monteiro afirmou que está analisando as contas, os processos e o sistema de forma ativa, e que, caso o ex-presidente da Câmara não tenha cumprido seu papel adequadamente, ele será responsabilizado por prevaricação. Ela deixou claro que, como cidadã e presidente, não assumirá responsabilidade por eventuais irregularidades cometidas pelo ex-presidente da Casa. A presidente anunciou que, após a sessão e a votação em curso, encaminhará todo o processo com as informações registradas em ata, incluindo as argumentações da defesa do Dr. Arnaldo, para que fique devidamente documentado que ela não responderá por prevaricação. Carol Monteiro reforçou que o ex-presidente da Câmara e o ex-prefeito serão os responsáveis por responder às eventuais irregularidades, e solicitou que tudo fosse registrado em ata para garantir transparência e clareza sobre sua posição.   Registro em ATA 04: O vereador Pedro Jordão iniciou sua fala abordou duas questões principais para registro em ata. A primeira refere-se à situação do Rio Araguari, que, após o rompimento de uma barragem, apresentou contaminação por produtos pesados utilizados em garimpos, conforme laudos já divulgados. O vereador expressou preocupação com a falta de informações claras sobre a qualidade da água, especialmente em relação ao balneário da cidade e à orla do rio. Ele destacou que não há placas indicando se é seguro ou não tomar banho no rio, e que a população tem questionado, inclusive nas redes sociais e no portal G1 Amapá, sobre o consumo de peixes do Rio Araguari. Pedro Jordão solicitou que a prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde e do secretário Osvaldo, avalie a situação com urgência, realizando novas análises da água e divulgando os resultados para orientar a população. Além disso, pediu suporte aos pescadores locais, que dependem da pesca para sobreviver, especialmente após o período do defeso. Ele reforçou a necessidade de medidas concretas para garantir a segurança da população e o sustento dos pescadores, solicitando que essas providências sejam tomadas e registradas em ata.    Registro em ATA 05: Dr. Arnaldo destacou que o regimento interno da Câmara é obscuro em relação ao direito à ampla defesa e à participação de advogados no processo de julgamento.  Mesmo embora a notificação ao ex-prefeito Bessa recomendasse a apresentação de defesa com advogado.    Registro em ATA 06: O procurador da Câmara, Dr. Lynheker, explicou que a Constituição Federal se sobrepõe à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno da Câmara. Ele destacou que, de acordo com o artigo 31, inciso II, da Constituição Federal, as contas do ex-prefeito Bessa só podem ser aprovadas ou rejeitadas em desacordo com o parecer do Tribunal de Contas se houver 2/3 dos votos dos vereadores, ou seja, 8 votos favoráveis no caso específico da Câmara de Porto Grande. Dr. Lynheker reforçou que o julgamento das contas é uma obrigação constitucional da Câmara, independentemente de eventuais nulidades alegadas pela defesa do ex-prefeito. Ele explicou que o não cumprimento do prazo pelo ex-presidente da Câmara não invalida o processo, pois a Constituição exige que o julgamento ocorra. Além disso, ele ressaltou que o ex-prefeito foi notificado de forma correta, o processo é público e o advogado da defesa está presente, garantindo o direito à ampla defesa. O procurador pediu que os vereadores votassem com atenção, lembrando que a Constituição Federal prevê a necessidade desse julgamento. Ele também esclareceu que as contas em questão referem-se ao exercício de 2018. Por fim, Dr. Lynheker colocou-se à disposição para esclarecer dúvidas sobre a legislação e reforçou que a votação deve ocorrer, conforme exigido pela Constituição, independentemente de eventuais omissões passadas. Ele encerrou sua fala agradecendo a atenção dos vereadores e reafirmando a importância de seguir os preceitos constitucionais.   Registro em ATA 07: A presidente Carol Monteiro pediu que fosse registrado em ata o entendimento do Dr. Arnaldo de que o Tribunal de Contas não tem competência para julgar as contas do ex-prefeito, uma vez que essa competência é exclusiva da Câmara de Vereadores, conforme estabelecido na Constituição Federal. Ele reforçou que o parecer prévio do Tribunal de Contas não tem força de julgamento definitivo, cabendo à Câmara Municipal a responsabilidade final pelo julgamento das contas. Dr. Arnaldo destacou que essa distinção é fundamental para evitar distorções e politização do processo, reafirmando que a competência para julgar as contas de ex-prefeitos é um ato constitucional atribuído à Câmara de Vereadores.   Registro em ATA 08: A presidente Carol Monteiro solicitou que fosse registrado em ata que, conforme o artigo 195, § 2º, do Regimento Interno, o processo de votação nominal exige que cada vereador se manifeste expressamente, respondendo "sim" ou "não" quando chamado, exceto em votações por cédula. Ela destacou que, caso algum vereador não queira justificar sua aceitação ou rejeição ao parecer em questão, não há obrigação de fazê-lo.   Registro em ATA 09: O vereador Pedro Jordão solicitou que fosse registrado em ata o seu voto "não" para a rejeição das contas do ex-prefeito, reafirmando sua posição contrária à rejeição das contas em questão. Ele pediu que essa manifestação fosse devidamente documentada no registro oficial da sessão.      

Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, informo aos senhores vereadores, senhoras vereadoras e ao público que a próxima sessão ordinária ocorrerá no dia 18 de março, às 09h.

Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão


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Presidente: CAROL MONTEIRO / MDB


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Vice-Presidente: JUNIOR COLARES / MDB


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Primeiro-Secretário: SALMON SANTANA / MDB


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Segundo-Secretário: ENFERMEIRA ELIZA / SD


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Segundo Vice-Presidente: REGIANE SILVA / PL


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CONJAKI / MDB


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GURI DO MATAPI / PDT


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PEDRO JORDÃO / PDT


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PROFESSOR NELSON / PL


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SUELI SOUZA / PDT


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TÁRCIO LEITE / PDT